Novos prazos para regularizar o exame toxicológico
- José Alano Cavalcante D'Abadia
- 14 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Categorias "C", "D" e "E" tem prazo prorrogado e penalidade para quem não apresentar o exame na renovação da CNH também foi alterada para motoristas que exercem atividade remunerada.

De acordo com as novas leis de trânsito, que começaram a valer no dia 12 abril, as regras sobre o exame toxicológico para caminhoneiros, motoristas de ônibus e outros profissionais que atuam no setor de transporte mudaram.
O exame para motoristas com habilitação "C" , "D" e "E" é obrigatório para quem vai mudar de categoria e/ou renovar a CNH. O governo determinou que motoristas de até 70 anos precisam fazer o exame a cada 2 anos e 6 meses. Acima de 70 anos, o prazo é de 3 anos. Se der positivo, a CNH será suspensa por três meses.
A novidade é que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou as datas limites para se fazer o exame toxicológico. Anteriormente, os motoristas de tais categorias que tinham o exame vencido antes de 12 abril deveriam renová-lo até 12 de maio deste ano. Agora, devido a pandemia do novo Coronavírus, novos prazos foram escalonados ao longo de 2021.
Vale lembrar que quem dirigir sem ter o toxicológico obrigatório pode ser autuados por infração gravíssima com multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35) e ter a suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art.165-b do CTB).
Prazos para a realização do exame toxicológico para as categorias "C", "D" e "E".
1º semestre de 2021 - 30 de junho de 2021
2º semestre de 2021 - 31 de julho de 2021
1º semestre de 2022 - 31 de agosto de 2021
2º semestre de 2022 - 30 de setembro de 2021
1º semestre de 2023 - 31 de outubro de 2021
2º semestre de 2023 - 30 de novembro de 2021
Janeiro a abril de 2024 - 31 de dezembro de 2021
A partir de maio de 2024 - a partir de 1º de janeiro de 2022
Fonte: Ministério da Infraestrutura
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